Termos e Condições

EDITAL DO EVENTO NISSAN COMPRE JÁ



1. EMPRESA VENDEDORA: Nissan Automóveis do Brasil Ltda.
a. As ofertas terão data e horário previstos para encerramento, os quais serão exibidos no site https://nissandesmob.autorola.com.br/

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO EVENTO - Para participar e comprar os veículos no site, os interessados deverão ser capacitados para conduzir, nos termos da legislação em vigor e possuírem carteira nacional de habilitação (CNH) dentro do prazo de validade.
a. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do evento.
b. Somente poderão participar deste evento os colaboradores previamente indicados pela empresa Nissan do Brasil, sendo necessário o cadastramento no site https://nissandesmob.autorola.com.br/
c. Os cadastros serão liberados para participação do evento em até 24 (vinte e quatro) horas do cadastramento, para liberação o e-mail do cadastro deve ser com o ID da companhia (@nissan.com.br), nos casos em que os colaboradores não possuem e-mails corporativos, a liberação será realizada com base na lista de efetivos fornecida pelo RH da Nissan, após a liberação o usuário deverá solicitar a habilitação através do site.
d. Haverá carência de 12 (dose) meses para compras no mesmo CPF e para indicação.
e. Para a indicação de faturamento a terceiros, o indicado deverá ser pessoa física, estar cadastrado no site https://nissandesmob.autorola.com.br/ e habilitado no respectivo evento.
f. O comprador/indicado deverá encaminhar devidamente preenchido, o Formulário Compre Já Nissan e o Termo de Declaração enviado pelo setor de operação da Frota Nissan através do e-mail lucas.vasconcellos@nissan.com.br/ paloma.acelino@nissan.com.br, juntamente com cópia da CNH e comprovante de residência.
g. O prazo para realizar (i) a indicação do terceiro, (ii) o cadastro e a habilitação do terceiro, e (ii) o envio da documentação solicitada é de 48 horas após o recebimento do e-mail enviado pelo setor de operações da Frota Nissan.
h. O indicado apenas deverá realizar o pagamento do bem após a geração do boleto em seu nome.
i. A AUTOROLA e o vendedor não se responsabilizam por solicitações recusadas devido a usuários não cadastrados, não habilitados, indicações enviadas fora do prazo, cadastros reprovados por preenchimento indevido ou com CPF inválido no SINTEGRA, ou não envio da documentação no prazo de 48 horas do recebimento do e-mail do setor de operações.
j. Cada CPF pode a partir da publicação do novo Procedimento de Vendas de Seminovos, um veículo por CPF a cada 12 meses ao invés de 4 meses.
k. Não há relacionamento entre as compras via site (Compre já Nissan), aquisição direta do veículo de função/elegibilidade/locação/visibilidade em posse do próprio colaborador, que poderá participar de todos os eventos, respeitando a política ou procedimento de cada um deles.
l. Estagiário deixa de ser elegível à compra de veículos seminovos.

3. VEÍCULOS – O(s) veículo(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, com garantia da NISSAN DO BRASIL pelo prazo de até 90 (NOVENTA) dias da data da emissão da Nota Fiscal de Venda, no que se refere à motor e caixa de transmissão.

a. Se a garantia de fábrica do(s) veículo(s) arrematado(s) estiver vigente, permanecerá válida a garantia original restante, respeitando-se o prazo mínimo de garantia de 90 (noventa) dias a partir da data da emissão da Nota Fiscal de Venda pela Nissan do Brasil.
O interessado declara ter ciência de que a empresa vendedora e a AUTOROLA não garantem a regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica e a pintura dos bens/veículos apregoados no evento, bem como de suas peças, componentes e chave reserva, ficando sob responsabilidade do comprador eventuais necessidades de troca de peças de manutenção do(s) veículo(s).

b. As fotos divulgadas na AUTOROLA são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do(s) veículo(s) ou influenciar a decisão de oferta para arrematação dos mesmos.

c. Eventual necessidade de troca de peças e todas as despesas para regularização do(s) veículo(s), para atender as exigências legais junto aos órgãos competentes correrão por conta do comprador.

4. VISITAÇÃO - Não haverá visitação do(s) veículo(s)


5. OFERTAS - As ofertas somente poderão ocorrer através do site; https://nissandesmob.autorola.com.br/

a. As ofertas são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O colaborador é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, as ofertas não podem ser anuladas e/ou canceladas em nenhuma hipótese.

6. PAGAMENTO - O valor devido à Nissan do Brasil deverá ser quitado prioritariamente via boleto bancário. Entretanto, em casos excepcionais e previamente definidos pela vendedora, o pagamento poderá ser efetuado por depósito bancário em conta oficial, previamente informada pelo setor de Frota da Nissan. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento das documentações enviadas por e-mail (ficha cadastral, termo de compromisso, cópia da CNH e comprovante de endereço).

a. O boleto bancário para pagamento do veículo, será enviado via e-mail informado no cadastro do comprador.

b. Será de responsabilidade da empresa Nissan do Brasil o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos ao(s) veículo(s) comprado(s) e anteriores à data da compra.

7. PRAZO DE RETIRADA DO VEÍCULO: 10 (dez) dias corridos a contar da data da LIBERAÇÃO PARA RETIRADA, por parte da NISSAN.

a. Correrão por conta do comprador as despesas ou custos relativos ao transporte do veículo do ponto de origem do lote. A NISSAN e a AUTOROLA não têm qualquer responsabilidade pelos custos de transporte do(s) veiculo(s).

b. No prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento do valor da oferta será disponibilizada ao comprador, pela empresa Nissan do Brasil, a documentação de transferência do(s) veículo(s) arrematado(s), conforme procedimento a seguir determinado:


i. O comprador faz o pagamento do valor do respectivo veículo;
ii. A empresa vendedora será responsável pela emissão do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), também conhecido como APTV ou DUT. Após a emissão, o ATPV-e assinado pela empresa vendedora será enviado ao comprador via SEDEX.
iii. O comprador fica com a responsabilidade de assinar o campo “De Acordo” do Comprador e realizar o reconhecimento de firma exclusivamente por autenticação por AUTENTICIDADE, conforme exigido pela Lei Estadual nº 5069/2007.
iv. Após a assinatura e reconhecimento, o documento precisa ser escaneado e enviado para área de Frota da NISSAN , no prazo requerido pela Lei.4.
v. A empresa vendedora providencia a Comunicação de Venda junto ao DETRAN.
vi. A empresa vendedora autoriza a retirada do veículo.
vii. Para realização da retirada do veículo arrematado, o comprador deverá apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (APTV - DUT)e documento de Identificação. Em casos de retirada por terceiros, a autorização precisa ser enviada via e-mail para área da Frota Nissan junto com o documento de identificação.
viii. Em caso de perda, roubo, rasura, postagem ao endereço errado ou até extravio do DUT, a 2ª via do documento será solicitada e o valor cobrado do comprador.
ix. Nos casos de segunda via com baixa de gravame, o comprador será responsável pela baixa e aviso à área de Frota da NISSAN, para retirada da segunda via.
x. Deverá o comprador transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s). Independentemente dessa providência, a empresa Nissan do Brasil informará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através da intenção de venda junto ao órgão. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a empresa Nissan do Brasil poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável, sem prejuízo do bloqueio do comprador para participar de futuras compras no site https://nissandesmob.autorola.com.br/.
xi. Correrão por conta dos compradores as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome.
xii. Para os casos em que o DETRAN exigir que o veículo seja apresentado fisicamente para ser vistoriado (procedimentos de transferência), especialmente os emplacados no Estado do Rio de Janeiro, a empresa Nissan do Brasil disponibilizará o veículo e o CRV – Certificado de Registro de Veículo, mediante a comprovação do agendamento da vistoria de transferência de propriedade no DETRAN.
xiii. Após conclusão da transferência, o comprador deverá enviar a área de Frota da NISSAN por e-mail, a cópia do novo documento já em seu nome.
xiv. No ato da retirada do veículo arrematado, o comprador deverá conferir o referido lote (natureza, estado ou condições em que o mesmo estiver).
xv. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa Nissan do Brasil, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do colaborador com relação à irregularidade e/ou divergência do veículo arrematado após a retirada/transporte do mesmo. O comprador deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da empresa Nissan do Brasil constante do veículo arrematado.
xvi. Na retirada do veículo arrematado, o comprador deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa Nissan do Brasil – no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa Nissan do Brasil qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
xvii. comprador assume a responsabilidade pela integridade e segurança do veículo arrematado a partir do início de sua movimentação.
xviii. A AUTOROLA não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) colaborador(es).

8. INADIMPLÊNCIA - Caso o colaborador não pague o preço do veículo comprado no prazo acima estipulado (10 dias corridos), a venda ficará cancelada.

8.1 O colaborador inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro evento divulgado no site: https://nissandesmob.autorola.com.br/, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9. CAMPO DE ATUAÇÃO - A AUTOROLA não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os colaboradores e a empresa Nissan do Brasil, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões e venda, limitando-se a veicular os dados relativos aos veículos (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa Nissan do Brasil. Cabe à empresa Nissan do Brasil responder, perante os colaboradores, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos veículos arrematados nas condições ofertadas, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos veículos ofertados.

10. SANÇÕES - A Nissan do Brasil, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer oferta, sempre que não for possível autenticar a identidade do colaborador, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Evento.

11. SISTEMA - O colaborador responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site: https://nissandesmob.autorola.com.br/.

12. OBSERVAÇÕES GERAIS

12.1 A AUTOROLA não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos colaboradores por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
12.2 12.2 A AUTOROLA não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.


13. VALIDAÇÃO POR PARTE DO COMPRADOR

Ao clicar na caixa abaixo, o colaborador/comprador declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital do Evento.
A AUTOROLA deve inserir data e guardar a validação do comprador, para cada venda efetuada
( ) Comprador deve clicar na caixa ao lado, declarando estar ciente das condições de compra e garantia do veículo a ser adquirido
 
   
 

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